NOVA LEI ESTABELECE POLÍTICA DE INCENTIVO À RECICLAGEM
segunda, 13 de dezembro de 2021
O Presidente Jair Bolsonaro Sancionou a Lei que Estabelece incentivos à indústria da reciclagem, mas vetou parte dos estímulos previstos por deputados e senadores para pessoas físicas e jurídicas dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos. A Lei 14.260/21 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
Com a sanção, fica autorizada a criação do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
De acordo com a nova lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
A lei é originada do Projeto de Lei 7535/17, do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS).
Vetos
Bolsonaro vetou a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real optarem pela dedução de parte do Imposto de Renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. O incentivo estava no projeto de lei que foi a sanção.
O governo alegou que a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, “por resultar em renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”.
Outro dispositivo vetado tratava da criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), proposto pelo Congresso para assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos.
Na justificativa do veto, o governo apontou que a Constituição veda “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e da criação de fundo público quando os seus objetivos puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias específicas ou da execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública”.
Os vetos serão analisados por deputados e senadores em sessão conjunta a ser agendada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
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