PREFEITURA IRA REALIZAR O 1º CASAMENTO COMUNITÁRIO GRATUITO DE GRAVATÁ
sexta, 05 de abril de 2019
No dia 1º de maio, mês conhecido como o mês das noivas, a Prefeitura de Gravatá, através da Secretaria de Assistência Social, vai realizar o sonho de casamento de centenas de casais gravataenses de forma inteiramente gratuita.
Este será o 1º casamento civil comunitário realizado pela prefeitura. Para se casarem nesta data, os apaixonados deverão se inscrever nos Centros de Referência em Assistência Social – (CRAS), ou nos Centros de Referência Especializados em Assistência Social – (CREAS), munidos dos seus documentos (originais e cópias). A partir disso, os noivos preencherão um formulário e serão encaminhados para o cartório civil, onde oficializarão o agendamento do casamento.
Qualquer casal interessado pode se inscrever. O período de inscrição segue até o dia 12 de abril e há uma previsão de que 200 casais realizem os votos matrimoniais.
Ananery dos Santos, Coordenadora da Proteção Básica, explica o objetivo deste tipo de ação.
“A Secretária de Assistência Social, Ana Lourdes, junto ao Cartório Civil de Gravatá, fez esta parceria, visando proporcionar aos gravataenses a oportunidade de registrar a sua união gratuitamente. Queremos realizar realmente o sonho de quem tem essa vontade e não consegue arcar financeiramente com o casamento”.
Confira os documentos necessários para os noivos e as testemunhas para a inscrição:
Para os noivos:
– Carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação;
– CPF;
– Comprovante de residência atual com data de emissão de no máximo 90 dias. Caso não possuam comprovantes em seus nomes, nem no dos seus pais, apresentar declaração de residência em nome do declarante que consta no comprovante, afirmando que os noivos residem naquele endereço;
– Se for solteiro(a): Certidão de nascimento;
– Se for divorciado(a): Certidão de casamento com averbação de divórcio original, acompanhada de cópia de sentença e/ou escritura que decretou o divórcio;
– Se for viúvo(a): Certidão de casamento com anotação do óbito ou atestado de óbito do cônjuge, acompanhada de inventário ou inventário negativo, se tiver tido filhos com o(a) falecido(a).
Para as testemunhas:
– Duas pessoas maiores de dezoito anos e que saibam assinar (caso o(a) noivo(a) não saiba assinar, são necessárias cinco testemunhas maiores de dezoito anos e que saibam;
– Carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação;
– CPF;
– Certidão de casamento, caso as testemunhas sejam casadas.
Fonte: PMG
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Redação:“CNM” Central de Notícias do Matuto (0218-19)5
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Reportagem: Matuto “O Repórter do Povo"
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