ATENÇÃO: DIVULGAR NUDES SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME

A lei foi proposta em 2012 e se enquadra como crime quaisquer violações de segurança de dispositivos eletrônicos.
Isso mesmo que você leu.
O vazamento sem autorização de “nudes” configura crime digital, ou cibercrime. Isto porque a definição de crime digital seria “qualquer conduta ilegal, não ética, ou não autorizada que envolva o processamento automático de dados e/ou transmissão de dados”, incluindo neste processo o envio de fotos e vídeos de pessoas nuas sem a autorização da vítima.
A lei foi proposta em 2012 e se enquadra como crime quaisquer violações de segurança de dispositivos eletrônicos, sejam computador, celular ou tablet e etc.
A premissa é de que a distribuição indevida de imagens ou vídeos não autorizados pela vítima categoriza crime digital, mas ainda é enquadrado na categoria a invasão de e-mail, transgressão de propriedade intelectual, disseminação de vírus e fraudes bancárias.
Se você teve uma imagem pessoal divulgada sem autorização, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência e, em seguida, procurar assessoria jurídica. O vazamento configura dois tipos de crime: um pelo vazamento das imagens e o segundo pela invasão de dispositivo eletrônico, caso seja necessário.
O autor da divulgação indevida pode responder por difamação ou injúria, como descrevem os artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. Se a vítima for criança ou adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica.
A invasão de dispositivo eletrônico indevida responde pela Lei nº 12.737/12, apelidada de “Carolina Dieckmann”, após a atriz ter seu computador hackeado e suas fotos íntimas divulgadas.
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Redação:“CNM” Central de Notícias do Matuto (0521-18)5
Para: www.blogdomatuto.com.br
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