GESTANTE COM CONTRATO TEMPORÁRIO TEM ESTABILIDADE E LICENÇA
sexta, 06 de outubro de 2023
Nesta Quinta Feira (05-Outubro-2023), o Supremo Tribunal Federal que Mulheres Grávidas em Cargos Comissionados ou Contratadas Temporariamente têm Direito à Licença Maternidade e Estabilidade no Emprego, da mesma maneira que as Trabalhadoras com Carteira Assinada ou Concursadas.
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Proteção para a Gestante
Trabalhadora Gestante tem Direito ao Gozo da Licença Maternidade e de Estabilidade Provisória, Independentemente do Regime Jurídico Aplicado, se Contratual ou Administrativo, ainda que ocupe Cargo em Comissão ou seja Contratada por Tempo Determinado.
Hoje, a legislação prevê licença Maternidade de 120 Dias, em geral, podendo chegar a 180 Dias em alguns casos.
Já o período de estabilidade, no qual a Mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da Gestação até 5 Meses após o Parto.
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