SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZA APREENSÃO DE BENS SEM ORDEM JUDICIAL EM CASO DE DÍVIDA

sexta, 04 de julho de 2025

 

O Supremo Tribunal Federal validou a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem ordem Judicial.

 

A medida vale para situações em que o bem foi dado como garantia

 

A Lei nº 14.711/2023 conhecida como Marco Legal das Garantias, que permite a tomada Extrajudicial de Bens.

 

A decisão reconhece como constitucional o procedimento extrajudicial para:

  • Transferir a Propriedade de Bens Móveis Financiados por meio de Alienação Fiduciária;

  • Executar Dívidas Garantidas por Hipoteca;

  • Promover Execuções Extrajudiciais envolvendo Garantias Imobiliárias em Casos de Falência ou Recuperação Judicial.

O caso chegou ao STF após associações de Juízes argumentarem que a norma compromete o Direito de Defesa dos Devedores.

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