SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZA APREENSÃO DE BENS SEM ORDEM JUDICIAL EM CASO DE DÍVIDA
sexta, 04 de julho de 2025
O Supremo Tribunal Federal validou a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem ordem Judicial.
A medida vale para situações em que o bem foi dado como garantia
A Lei nº 14.711/2023 conhecida como Marco Legal das Garantias, que permite a tomada Extrajudicial de Bens.
A decisão reconhece como constitucional o procedimento extrajudicial para:
-
Transferir a Propriedade de Bens Móveis Financiados por meio de Alienação Fiduciária;
-
Executar Dívidas Garantidas por Hipoteca;
-
Promover Execuções Extrajudiciais envolvendo Garantias Imobiliárias em Casos de Falência ou Recuperação Judicial.
O caso chegou ao STF após associações de Juízes argumentarem que a norma compromete o Direito de Defesa dos Devedores.
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