GRAVATÁ TERÁ ZONA AZUL DIGITAL A PARTIR DE 2025
quinta, 07 de novembro de 2024
Objetivo é melhorar o serviço de estacionamento na região central da cidade
Após aprovação da Câmara de Vereadores de Gravatá, o prefeito do município, Joselito Gomes, sancionou a Lei nº 3975/2024, que determina regulamentação da implantação da Zona Azul Digital, que será realizada por meio de decretos a partir de 2025.
Esta Lei altera o Capítulo IV, da Lei Municipal Nº 3.820, de 17 de Dezembro de 2019, e dá outras providências.
No ato de assinatura da lei, na tarde da quarta (06), no Gabinete do Paço Municipal, participaram Sheila Cartaxo, secretária de Governo de Gravatá, Edvaldo Santos, secretário de Planejamento e Orçamento de Gravatá, Agostinho dos Santos, diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes de Gravatá – DMGTTRANS, e Janaína Lima, diretora jurídica do DMGTTRANS, que disse: “hoje o prefeito sancionou uma atualização muito importante da legislação do nosso município em criar a Zona Azul e com essa atualização a gente vai conseguir dar um passo muito importante no caminho de implantação e vamos conseguir oferecer um serviço melhor e mais adequado para nossa população e uma Zona Azul 100% digital”.
De acordo com o prefeito Joselito Gomes, “sabemos que uma das grandes dificuldades de Gravatá é estacionar, de modo que essa lei é muito necessária e através de decretos faremos a regulamentação, pois tudo isso envolve uma série de situações e detalhes. O importante é que a população tenha a consciência de que estamos buscando as saídas inclusive pessoas que têm segunda residência ou visitam Gravatá precisam estar aqui no centro da cidade. É dessa forma que vamos demonstrando o compromisso que temos com as pessoas”.
À medida que os decretos forem publicados, a Prefeitura de Gravatá irá informar toda a população sobre as definições da Zona Azul Digital Gravatá.
Reportagem: Ana Paula Figueirêdo
Fotos: Anderson Souza (SECOM)
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