COMPRAR O MATERIAL ESCOLAR EXIGE PLANEJAMENTO
O Ano começa e os gastos chegam de uma só vez: além da mensalidade, é hora de providenciar o Material Didático, o Uniforme, o Transporte Escolar.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) recomenda que, quanto antes começarem os preparativos e melhor.
Com tempo e Planejamento, é possível até fazer Economia.
Prepare sua mochila para o novo Ano Escolar
Escolha a mochila ideal para o seu Filho
Lanche da Escola deve ser Gostoso e Saudável
Para ajudar nesse Planejamento, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor em busca de algumas dicas sobre direitos e condições necessárias para a aquisição de produtos e serviços.
Pesquisar: Antes da Compra, compare preços em diversos pontos de vendas como Papelarias, Depósitos, Lojas de Departamentos.
A Escola não pode exigir produtos de determinada marca ou local.
O melhor: O material mais sofisticado nem sempre é o campeão em qualidade, mas em geral lidera no quesito Preço Alto.
Livros Didáticos: São os itens mais caros do Material Escolar e por isso é essencial comparar os preços nas livrarias.
Os Pais não são obrigados a comprar os Livros na Escola, nem na Livraria Indicada.
Cadernos: Os de capa dura são mais resistentes e também mais caros. Confira imperfeições na impressão das linhas e margens, e se não há dobraduras ou rugas.
Régua e Compasso: Nesses itens, é importante verificar se a escala e os números são legíveis, e se não há rebarbas, lascas ou ferrugem.
Borrachas: Têm de ser apropriadas a lápis ou a canetas. As coloridas, de formatos diferentes e com aromas, não são recomendáveis para crianças pequenas.
Apontador: Teste antes de comprar e verifique se não apresenta manchas e sinais de ferrugem.
Lápis e Caneta: O mais adequado para a escrita é o número 2. Ele não deve ter amassados, lascas ou ranhuras. Na compra da caneta, observe se a carga de tinta está completa, e sem vazamentos.
Uniforme: As Escolas não podem obrigar os pais a comprar no próprio estabelecimento de Ensino ou indicar uma determinada loja se o mercado em geral comercializar o produto. O fornecimento exclusivamente pela Escola é considerado venda casada, Proibida por Lei.
Transporte Escolar: Os Pais devem exigir a apresentação do Alvará de Circulação, avaliar as condições de conservação e segurança do veículo, pedir referências, orientar o Filho a prestar atenção à conduta do Motorista no Trânsito e ler com cuidado cada item do contrato e das condições de pagamento.
Nota Fiscal: É dever da loja dar e direito seu exigir. Sem ela, muitas vezes, fica difícil trocar o produto
Informações da Redação: “CNG” Central de Notícias de Gravatá (0032-17) 3
Para: www.blogdomatuto.com.br
Reportagem: Matuto “O Repórter do Povo"
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